O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou nesta quarta-feira (9) pela rejeição das contas das prefeituras de Santo Amaro, Itapebi, Itaberaba, Macaúbas, Caraíbas e Una.

As contas de 2014 do prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), foram rejeitadas em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80. A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, não aplicou o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. O gestor foi multado em R$ 40 mil pelas falhas contidas no parecer técnico e em R$ 15.120,00, pela não redução da despesa com pessoal. Também foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

As contas da prefeita de Una, Diane Brito Rusciolelli (PSD), foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$58.968,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 3 mil por falhas contidas no relatório técnico.

Já o prefeito de Macaúbas, José João Pereira (PSB), descumpriu determinação que impõe a redução da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$ 4 mil, por falhas contidas no relatório, e de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao percentual máximo admitido.

As contas do prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas foram rejeitadas por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 6 mil pelas falhas contidas no relatório técnico.

O prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho (PSC), também teve suas contas rejeitadas e recebeu uma multa de R$ 40 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal. A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 699.161.79, com recursos pessoais, em função das falhas identificadas na execução orçamentário-financeira.