Em sessão realizada nesta sexta-feira, dia 8, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o Código Tributário do Município de Ilhéus, vigente desde o fim de 2014. O conjunto de leis permite a correção monetária da planta genérica dos imóveis sobre a qual incide o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O julgamento teve a relatoria do desembargador Aliomar Silva Britto, que já havia negado, em novembro de 2015, liminar que pedia a suspensão do código e o cancelamento da cobrança do IPTU. A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações tributárias.

Diante da decisão negativa da liminar interposta, a OAB recorreu, sendo seu recurso rechaçado por todos os desembargadores. Para o Procurador Geral do Município, Otavio Augustus Carmo, que acompanhou a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, “não obstante as decisões que digam respeito à medida liminar, já que a discussão é unicamente de Direito, o fato indica claramente que a ação será julgada totalmente improcedente”.

IPTU – Em vigência, o novo código tributário permitiu a isenção de cerca de 12 mil proprietários de imóveis de baixa renda e de beneficiários do Bolsa Família do pagamento do IPTU. O instrumento foi peça chave para o êxito do Programa de Ajuste Fiscal adotado que permitiu tirar o Município da lista de inadimplentes do Governo Federal, pagar em dia o salário dos servidores públicos e intensificar ações e obras em benefício da população em geral.