A família, abrangida aqui em seus diversos arranjos além do biológico, é o primeiro alicerce de qualquer indivíduo, transmitindo ideais de formação e comunidade.

Quando ocorre o fim de um relacionamento, e desta união há filhos, é de extrema importância que os pais tenham consciência do impacto que a separação causará na vida das crianças.

Nessa perspectiva, o bem-estar dos menores e suas necessidades devem ser os pontos norteadores de qualquer decisão, tanto dentro do processo de dissolução de união estável quanto no divórcio.

Exercer a guarda de um menor envolve um rol de deveres e obrigações, como proteção, afeto, recursos básicos, educação e principalmente cuidados para que a criança tenha seu desenvolvimento de forma digna e humana.

Portanto, por levar em consideração o melhor interesse do menor, a legislação brasileira traz duas hipóteses de guarda: a unilateral ou compartilhada.

As duas modalidades de guarda

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica com a custódia do filho ou um terceiro os substitui. Já a compartilhada é um regime em que há uma responsabilização conjunta entre os genitores e o menor teria uma convivência equilibrada com ambos.

Desde 2014, a guarda compartilhada perdeu seu caráter facultativo, passando a ser a regra em todos os processos de guarda do país. No entanto, vale ressaltar que, caso um ou ambos os progenitores não tenham condições de prover esse poder familiar ou expressem claramente o desinteresse pela guarda, a guarda unilateral poderá ser aplicada.

Guarda de recém-nascido

Um grande entrave atual é em relação à guarda de bebês e recém-nascidos, visto que carregam consigo diversas peculiaridades e observações.

A comunidade médica esclarece que toda criança até o 28º (vigésimo oitavo) dia após o nascimento é chamada de recém-nascido e que até os 2 (dois) anos é considerado lactante.

Se em outras hipóteses de custódia já era necessária maturidade e responsabilidade dos pais, em se tratando de bebês e recém-nascidos a necessidade é imprescindível.

Por se tratar de uma guarda com diversas nuances e entrelinhas, não há um meio “correto” para lidar com a situação, devendo cada caso ser analisado de forma singular.

Ademais, vale ressaltar que nessa fase a criança, normalmente, está em período de amamentação, sendo fundamental que, pelo menos, até os seis meses de vida, essa alimentação seja contínua.

Assim, afastamentos entre mãe e filho que possam comprometer os horários de aleitação, podem trazer perigos ao desenvolvimento e bem-estar do bebê.

Claramente, ao abordar esse aspecto da amamentação não há desqualificação da importância da figura paterna nessa fase, o que foi exposto é somente uma das particularidades que o caso concreto pode apresentar, sendo completamente possível encontrar soluções que atendam às necessidades da criança e garantam a atuação de ambos os pais.

Dessa maneira, é fundamental que os pais que estejam em processo de separação pensem sempre no bem-estar e interesse da criança, uma vez que não existe forma ou modelo correto para lidar com a situação, dependendo sempre da análise dos fatos.

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