Na votação tumultuada e desorganizada do Projeto de nº 047/2015, ocorrida na Câmara de Vereadores de Ilhéus, na tarde/noite desta 3ª feira, dia 14/07, que Dispõe sobre a implantação e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo – PAGO – ZONA AZUL, de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Ilhéus, algumas irregularidades foram cometidas pela mesa diretora e que deve ser objeto de questionamento na Justiça.

O projeto de lei composto por apenas dezoito artigos não é claro na sua redação, inconsistente na sua formulação e, descabido, já que o PL anterior de nº 2.655, de 31 de dezembro de 1997, com o mesmo objeto, não fora revogado como determina o art. 37 da Constituição Federal, nos princípios da administração pública no tocante a publicidade. Pecou o executivo na falta da publicação da revogação no DOM. O art. 18 desde ‘novo’ projeto por si só não tem eficácia.

O projeto como foi aprovado nesta 3ª feira, de forma violenta e de encontro à vontade popular, carece de uma ação judicial por parte da oposição, já que o ‘caráter de urgência’ como foi apreciado pelo rolo compressor da máquina inexiste interesse da sociedade. E mais: Mesmo de forma impositiva o prefeito solicitando urgência como aconteceu, a Câmara teria o prazo de 45 dias para apreciar o projeto, possibilitando realização de audiências públicas, já que a matéria é altamente complexa. Mas, a obediência do parlamento mais uma vez disse SIM!

Existiram outros agravantes, a exemplo da própria votação ocorrer em período de recesso, como bem preceitua o art. 27 da LOMI, combinado com o art. 142 do RI. Não foi atentado quanto à obrigatoriedade de convocação do legislativo para votação de projeto em período de recesso requerido pelo prefeito, pelo presidente da câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos vereadores. Foi sempre um jogo de empurra-empurra, obstruindo a pauta e protelando a LDO.

Ademais, pecou também a oposição quando se retiraram do plenário sem atentar ao art. 180 do Regimento Interno. Se o objetivo foi evitar a votação, erraram primariamente na matemática. “Toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto”, É o que se extrai do Art. 47, da Constituição. Neste quesito o bloco dos cinco oposicionistas deu um tiro em seus próprios pés.

No entanto, em momentos da leitura de artigo por artigo do projeto, verificou-se que maioria dos vereadores presentes (governistas) não se encontrava no local de votação (batendo papo na galeria), como pode ser comprovado em imagens gravadas. Esta falha torna a votação anulável. Pelo menos parcialmente.