A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. O texto segue agora para análise de uma comissão especial antes de ser votado no plenário da Casa.
A proposta mantém com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para determinar o afastamento ou a disponibilidade de juízes. Como novidade, estabelece a possibilidade de suspensão por até 90 dias e de disponibilidade por até dois anos.
Além disso, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso. Nesse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão judicial.
Caso a representação seja arquivada ou a ação seja considerada improcedente em decisão definitiva, o juiz será reintegrado ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.






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