O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas à licença-maternidade. Com isso, todas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.
O entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de afastamento já encerrados não serão afetados.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava normas que estabeleciam diferenças conforme o tipo de maternidade e o vínculo profissional. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A licença será contada a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, o prazo começa após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.
O STF também declarou inconstitucionais regras que diferenciavam o período de afastamento conforme a idade da criança adotada. Por outro lado, rejeitou o pedido de compartilhamento da licença parental entre integrantes da família, por entender que a regulamentação cabe ao Legislativo.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade também contempla a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, declarou o ministro.







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