Já está aberto o prazo para que presos provisórios e adolescentes cumprindo medidas sócio-educativas em unidades de internação façam o pedido de mudança temporária do local de votação e assim tenham o direito ao voto garantido, conforme previsto na Constituição de 1988.
Os presos provisórios são aqueles que ainda não receberam a condenação definitiva, ou seja, transitada em julgado.
A solicitação de transferência temporária de seção eleitoral pode ser feita até 23 de agosto para a administração das unidades penais e de internação. Os gestores dessas unidades ficam responsáveis por encaminhar as informações para os cartórios eleitorais.
Em 2016, 121 seções eleitorais foram abertas para a votação de quase seis mil eleitores em situação de encarceramento.
Os números deste ano serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto.
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