O vice-presidente da Casa Legislativa de Ilhéus, Ederjunior dos Anjos (UNIÃO BRASIL) teve o Projeto de Lei n° 68 aprovado em plenário da Câmara de Vereadores que trata sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos Microempreendedores Individuais – MEl, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, no município. O PL foi aprovado na última terça-feira (14), durante a 64ª Sessão Ordinária.

“Este projeto tem por finalidade essencial propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para ilhéus e para a nossa população, por meio de diversas medidas estruturantes, de simplificação de procedimentos, de incentivo a criação e atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial” justificou o vice-presidente. O vereador disse também que o objetivo é incentivar, fomentar e fortalecer as microempresas, gerando mais empregos, renda, desenvolvimento e qualidade de vida para as pessoas.

Para fins desta Lei, o enquadramento como MEI, ME e EPP tal qual seus prerrogativas, ocorrem de acordo com o disposto na Lei benefícios Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, e resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. O MEI é isento das taxas e custos relativos aos procedimentos de registro.

O tratamento jurídico diferenciado, simplificado Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, compreende, nesta Lei, ao incentivo à formalização de empreendimentos; à unicidade e simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas; ao associativismo; ao crédito e à capitalização; à inovação; ao acesso à justiça: à educação empreendedora; ao turismo; às incubadoras e distritos industriais e à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.