A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, às 16:00 horas, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa á eleição das Comissões será na primeira sessão legislativa. Assim reza a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, mas, devido a um entendimento preliminar, a sessão de posse dos novos agentes políticos será antecipada para as 09 horas do próprio dia primeiro de janeirto de 2021 (sexta-feira). Portaria deve ser publicada no Diário Eletrônico, inclusive recomendações quanto a medidas preventivas em relação à Covid, para o dia da posse.

Ratificando que a sessão acontece no Plenário Gilberto Fialho, nas dependências do Poder Legislativo local.

Após a posse e eleição da mesa, os parlamentares entram em recesso, só retonando dia 02 de fevereiro. Com relação a nova composição das comissões permanentes para o próximo biênio, ficará somente para depois do recesso, a partir da 5ª sessão ordinária.

A posse dos novos vereadores, prefeito e vice-prefeito, ocorrerão em sessão solene, que se realizará, independentemente de número, sob a presidência do vereador (a) mais idoso (a) entre os presentes ou, havendo empate, por aquele que tenha maior número de mandatos ou, em caso de novo empate, por quem obteve maior número de votos. Neste dia 1º a presidente provisória que conduzirá o processo eleitoral da mesa diretora (biênio 2021/2022), ficará a cargo da eleita Ivete Maria de Souza (Ivete do INSS), a mais idosa dos eleitos: 68 anos de idade.

Os Vereadores munidos dos respectivos diplomas tomarão posse na sessão de instalação, perante a Presidente provisória, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio pelo Vereador Secretário “ad hoc” indicado,  e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pela Presidente que consistirá da seguinte
forma:

‘PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, E PROMOVER O BEM GERAL DO POVO DE MINHA TERRA, EXERCENDO COM PATRIOTISMO AS FUNÇÕES DO MEU CARGO”.

Em seguida, o Secretário designado (Ad hoc) para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: ‘ASSIM O PROMETO’.

O Vereador que não tomar posse na sessão prevista deverá fazê-lo no prazo de 15 dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal e prestará compromisso individualmente;

Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência provisória e, havendo maioria absoluta (11) dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados. Inexistindo número legal, o Vereador presidente provisório permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. O mandato da Mesa será de dois anos, vedado a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. (Simetria ao Congresso). Lembrando que o voto é secreto.

Também, imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público.

A presidente provisória facultará a palavra por 5 (cinco) minutos, a cada um dos Vereadores e a quaisquer autoridades presentes que desejarem manifestar-se.

A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pela Presidente em exercício, o qual procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos. Para as eleições,  poderão concorrer
quaisquer Vereadores titulares. Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á
a segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se
ainda não houver definição, o concorrente mais idoso será proclamado vencedor. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora e, esses imediatamente, empossam o prefeito e o vice-prefeito.

A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo
Secretário, os quais se substituíram nessa ordem; Na constituição da Mesa, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa, nos termos do Regimento Interno. Apesar de rezar as normas, não prática não funciona assim. Todo o processo é objeto de entendimento e acordos.

Existem algumas formalidades que ficarão a critério da organização e/ou secretaria, tidos como atos discricionários. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade aos responsáveis, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado ao RI e/ou LOMI, ou mesmo a CRFB.

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