Está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução n. 23.600 que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Entre outras determinações, a resolução dispõe que, desde de 1º de janeiro de 2020, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, estão obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
REGISTRO – TSE PesqEle BA-09710/2020, METODOLOGIA PRECISA.
Além disso, o registro de pesquisa foi realizado via internet, e todas as informações foram inseridas no PesqEle, E os arquivos no formato PDF. É importante destacar que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao sistema. Lembrando ainda que A TARDE realizou o registro dentro do prazo legal, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.
A empresa utilizou dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, na realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constaram na lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.
Registro-PesqEle
O registro de pesquisa foi obrigatoriamente realizado por meio do PesqEle. Com isso, sendo que, é de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.
Resultados
Como exigível, na divulgação do resultado de pesquisa, constam obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a partir das 17h do horário local. Talvez em Ilhéus aconteça uma pesquisa logo após as eleições, logo depois das 17horas, a chama pesquisa de “boca de urna”.
Quanto, a esta pesquisa que vem sendo contestada pela oposição ao candidato do PSD ilheense, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados da empresa.
Impugnações
O Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo competente. Foi noticiado a pesquisa dias antes da divulgação. O site JORNAL DO RADIALISTA não tem conhecimento de nenhuma manifestação de impugnação junto ao PJE, por parte de qualquer agremiação política do município de Ilhéus.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br











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