Municípios brasileiros têm recorrido à Justiça para contestar a população registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Censo 2022 ou em estimativas oficiais, com o objetivo de aumentar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em alguns casos, decisões judiciais elevaram o número de habitantes e garantiram, ainda que provisoriamente, mais recursos às prefeituras. As informações são da Folha de S. Paulo.
O cálculo do FPM, verba transferida obrigatoriamente pela União, é baseado na população oficial divulgada pelo IBGE. Quando a Justiça fixa um número diferente do informado pelo instituto, o município passa a ter a chamada “população judicial”, não reconhecida formalmente pelo órgão responsável pelo censo.
De acordo com a Folha, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que 49 das ao menos 58 cidades que conseguiram ampliar o FPM por decisões judiciais, desde 2023, estão no Amazonas, estado que possui 62 municípios. Os demais casos estão no Maranhão (6), Piauí (2) e Minas Gerais (1). Ao menos 17 dessas decisões foram revertidas em instâncias superiores.
A maior parte das ações envolve cidades de pequeno e médio porte, com menos de 120 mil habitantes segundo o IBGE. A exceção é Teresina, onde a Justiça manteve o percentual de FPM anteriormente aplicado, apesar de o Censo apontar redução populacional. A decisão não fixou novo número de habitantes.
Argumentos das prefeituras
Entre os argumentos apresentados pelas prefeituras estão discrepâncias entre o número de eleitores e o total de habitantes, taxas de natalidade consideradas incompatíveis com as estimativas, matrículas escolares, beneficiários do Bolsa Família, cadastros na saúde e dificuldades logísticas enfrentadas por recenseadores.
Em Cachoeira Grande, a Justiça chegou a elevar a população projetada de 10.032 para 10.189 habitantes, o mínimo necessário para ampliar o coeficiente do FPM. A decisão foi suspensa em segunda instância e mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No Amazonas, decisões ampliaram significativamente a população de alguns municípios. Em Humaitá, o número passou de 57 mil para 91 mil habitantes. Já Tabatinga conseguiu decisão —posteriormente revertida— que reconhecia 158 mil moradores, ante 71 mil apontados na prévia do Censo.
Em Amaturá, a população foi fixada judicialmente em 16 mil habitantes, acima dos cerca de 11 mil estimados pelo IBGE. O juiz Ricardo Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, entendeu que o número reduzido de recenseadores indicaria falhas na coleta.
Impacto financeiro e honorários
Não há dados consolidados sobre o impacto financeiro das decisões. O TCU informou que a informação deveria ser solicitada ao Banco do Brasil, que afirmou não ser responsável por definir coeficientes ou mensurar impactos agregados.
Na prática, decisões que ampliam o FPM de um município reduzem a fatia disponível para outros da mesma faixa populacional.
Ainda segundo reportagem da Folha, grande parte das ações foi ajuizada por advogados contratados sem licitação, com base na notória especialização. Alguns contratos preveem honorários de êxito. Conforme relata a reportagem, a advogada Camila Rodrigues da Silva, por exemplo, mantém contratos com ao menos oito municípios, incluindo Leme (SP), com remuneração de 20% sobre valores recuperados.
Em ação vitoriosa envolvendo Itacoatiara, a diferença pleiteada da União soma R$ 56 milhões, o que poderia representar R$ 11 milhões em honorários. A prefeitura informou que a remuneração está prevista em contrato público.
Alegações de má-fé
A AGU sustenta em parte dos processos que há indícios de má-fé e possível direcionamento das ações à 3ª Vara Federal do Amazonas, que concentrou decisões favoráveis. Advogados citados nos autos negam irregularidades e afirmam que a judicialização decorre de supostas falhas históricas na contagem populacional em regiões remotas, especialmente em comunidades indígenas.
O juiz Ricardo Campolina de Sales declarou que não comenta casos em andamento, mas afirmou que suas decisões seguem a legislação e estão sujeitas a recursos e fiscalização dos órgãos de controle.









Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.