Pessoas que estão desempregadas e possuem renda mensal de até dois salários mínimos, individualmente ou na média por integrante da família, poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos em todo o país. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.782/25, em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter direito ao benefício, o candidato deverá estar sem emprego na data de publicação do edital do certame. O pedido de isenção deverá ser feito no momento da inscrição, com a apresentação dos documentos exigidos pela banca organizadora.

Pelo texto, caso a solicitação seja negada sem justificativa fundamentada na lei ou nas regras do edital, a banca não poderá cobrar a taxa do candidato. A proposta também proíbe a exigência de pagamento antes do fim do prazo para o pedido de isenção e impede que a posse no cargo seja condicionada ao pagamento da inscrição.

O descumprimento das regras poderá gerar penalidades como advertência, multa de até R$ 20 mil e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.