Nos períodos de recesso legislativo, segundo a legislação, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Ofício 022/2023, de autoria do Prefeito Municipal Ilhéus. convocando sessão extraordinária
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
PORTARIA Nº 108/2023
Dispõe sobre a convocação da 4ª Sessão Extraordinária
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, XXV, “a”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o recesso do Poder Legislativo estabelecido na Portaria nº 107/2023;
CONSIDERANDO o Ofício 022/2023, de autoria do Prefeito Municipal Ilhéus, no sentido de convocar sessão extraordinária para apreciação de matérias de relevante interesse público, notadamente os projetos de leis que versam sobre: instituição do auxílio alimentação; plano de desligamento voluntário; plano de desligamento voluntário destinado aos servidores afastados; plano de disponibilidade remunerada; incentivo financeiro aos
agentes de endemias; revisão geral anual dos servidores ativos do Poder Executivo; revisão geral anual dos agentes de trânsito; revisão geral anual do magistério; revisão geral anual da guarda municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar sessão extraordinária para a data de 23/06/2023, às 9h, no Plenário Gilberto Fialho, nesta Casa Legislativa;
Art. 2º (…………………………) ?
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Ilhéus-BA, 20 de junho de 2023
Abraão Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
FONTE:
DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO
Terça-feira
20 de Junho de 2023
3 – Ano XIX – Nº 1927
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