(ILHÉUS) – Na manhã desta terça feira (10), o juiz da quarta vara cível da Comarca de Ilhéus, onde litigam como autor a Associação de Permissionários da Central de Abastecimento da Urbis e ré a COELBA, julgou procedente para a parte autora a ação de número 8009367-73.2023.8.05.0103. O JORNAL DO RADIALISTA conversou com o advogado Willian Oliveira sobre o assunto: “A situação era calamitosa, os postes responsáveis pela iluminação da central da Urbis estavam deteriorados e oferecendo risco de morte aos comerciantes e usuários vez que peças de grande peso estavam penduradas apenas por fios e tudo isto sem falar na corrosão sofrida pelo grande tempo sem manutenção.
Incomodado com aquilo procurei a associação, esta por sua vez fez inúmeras queixas administrativas à Coelba e não foi atendida, foi então que nos restou a via judicial e pude de modo voluntário ingressar com a demanda para conserto dos defeitos e que um valor fosse recebido em favor dos permissionários, antes da presente data o juiz da causa concedeu liminar, dias após a obrigação de fazer foi cumprida e hoje veio a sentença de mérito.
Verdade que ainda cabe recurso o que não altera a sorte da parte vencedora uma vez que houve reconhecimento do réu e a obrigação foi cumprida havendo a manutenção necessária. Ao final, haverá o recebimento de valores em favor dos permissionários, este por sua vez deverá ser atualizado quando do início da fase de execução”, concluiu o advogado.








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