Altera dispositivos da Resolução n.º 005/91 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus e fixa outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 8, art. 33, II e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal; e art. 28; 29, XII e art. 35, IV do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 18 da Resolução n.º 005/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no segundo ano de cada Legislatura, a partir da 2ª sessão ordinária.” (NR).
Art. 2º Ficam revogados o §3º e parágrafo único do art. 15 da Resolução n.º 005/91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de outubro de 2025,
FONTE: CMI









Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.