Por decisão do Relator DANILO COSTA LUIZ (TSE) fica suspenso os efeitos de sentença por vício processual da decisão ‘a quo’, garantindo assim os direitos políticos e estabilidade do PRD ilheense.
Portanto, esta medida justifica pelo risco de dano irreparável na manutenção da sentença.
FICA SUSPENSA DE TODOS OS EFEITOS DA SENTENÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AIJE Nº 0600127-24.6.05.0025 ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO POR ESTA CORTE.
JORNAL DFO RADIALISTA.






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