A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a prática de exigir o CPF dos clientes para acesso a descontos e promoções. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A sentença atende a uma ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos humanos e dos consumidores.
A Justiça argumenta que a coleta de dados pessoais era realizada sob a justificativa de conceder descontos e incluir clientes em programas de fidelidade, sem que houvesse consentimento livre, informado e inequívoco. Na decisão, o magistrado determinou que a Drogasil interrompa a prática de condicionar preços promocionais ao fornecimento obrigatório de CPF ou de qualquer outro dado pessoal. O entendimento é que o desconto deve ser oferecido a todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro ou compartilhamento de informações.
A empresa terá o prazo de 60 dias para implementar uma política clara e destacada de consentimento em todos os pontos de venda. A medida exige que os clientes sejam informados de forma transparente sobre a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventuais compartilhamentos com terceiros antes de aderirem a programas de fidelidade.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a oferta de descontos funciona como um incentivo financeiro capaz de reduzir a percepção dos consumidores sobre os impactos da coleta de dados pessoais. A sentença também destaca que informações relacionadas à saúde e ao consumo de medicamentos demandam proteção especial. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles, em reportagem da jornalista Samara Schwingel.
M1








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