O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal morto em serviço, em 2000, a receberem indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um. A decisão também determina que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho paguem, de forma solidária, uma pensão aos familiares da vítima. A informação é do G1.

O guarda morreu em 8 de setembro de 2000, enquanto conduzia uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o passageiro imobilizou o servidor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e sofresse um acidente fatal. A Justiça entendeu que o guarda foi exposto a uma situação de risco sem as condições adequadas de segurança.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro atribuiu responsabilidade ao município por designar o servidor para a missão sem o suporte necessário e ao Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública adequado. A decisão foi proferida durante o projeto TJBA Acelera, iniciativa do tribunal voltada à agilização da prestação jurisdicional.