O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou à Prefeitura de Santo Antônio de Jesus a regularização da exploração publicitária no muro externo do Estádio Municipal José Trindade Lobo. A medida prevê a suspensão de novos contratos e de repasses financeiros à Liga Santantoniense de Futebol relacionados à utilização do espaço até que a atividade seja regularizada.
Expedida na quarta-feira (28) pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, a recomendação orienta o prefeito e o secretário municipal de Esporte a notificarem a entidade esportiva e as empresas anunciantes. O órgão também quer impedir o uso informal do muro com base na justificativa de “costume local”.
O MPBA estabeleceu prazo máximo de 30 dias para que o município inicie um procedimento administrativo de licitação ou publique edital de chamamento público para conceder a exploração comercial do espaço. O processo deverá adotar critérios objetivos para calcular o valor do metro quadrado e garantir igualdade de condições entre os interessados.
A recomendação foi motivada, entre outros pontos, por uma certidão da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Segundo o documento, não houve registro de lançamento ou arrecadação de preços públicos ou tributos relacionados à exploração publicitária do estádio na Conta Única do Tesouro Municipal em 2025 e 2026. A secretaria também confirmou que não foram emitidas Guias de Arrecadação Municipal (DAM) para essa finalidade.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que todos os valores devidos pela utilização publicitária do estádio sejam recolhidos exclusivamente por meio de DAM, diretamente na conta única do município.
A Procuradoria-Geral do Município reconheceu que a Liga Santantoniense de Futebol administra diretamente a exploração dos espaços publicitários, sob o argumento de que a prática é um “costume local” e representa uma forma de apoio financeiro indireto à entidade.
A promotora, porém, ressaltou que o estádio é um bem público e que a concessão de seu uso a particulares exige procedimento formal, conforme as regras previstas na Lei nº 14.133/2021.
O MPBA também recomendou que, caso a prefeitura queira continuar apoiando financeiramente a Liga Santantoniense de Futebol, utilize mecanismos legais apropriados, como subvenções, auxílios ou Termo de Fomento. Essas medidas devem contar com previsão orçamentária e prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Segundo a promotora, mesmo quando o objetivo é incentivar entidades esportivas sem fins lucrativos, a legislação não permite a cessão informal de bens públicos.









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