O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas da mesma forma como já é garantido aos idosos. A decisão assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

A ação, em sua origem, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) para incluir as pessoas portadoras de deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado.

O processo havia sido declarado extinto em primeira instância, mas o TRF da 1ª região deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência. A União, então, ajuizou suspensão de tutela antecipada. A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão.