O Brasil está na iminência de escolher novas lideranças políticas que deverão comandar os destinos políticos, socioeconômicos e culturais da Nação pelos próximos 4 anos – ou 8 no caso dos senadores. Ocorre que, nunca antes na história deste País estivemos nessa condição de maior consciência da importância do voto para elegermos candidatos de fato com fichas limpas; sem envolvimento em falcatruas; sem envolvimento em corrupção, no desvio de verba pública, em crimes gerais, enfim!
Precisamos eleger candidatos da nossa cidade, nossa comunidade. Precisamos dar oportunidades à aqueles que queiram trabalhar e lutar. Pessoas sérias, simples e humildes, quiçá seja de fato o diferencial. Surge na cidade de Ilhéus, um nome do povão. Um cidadão do bem e que começa a ganhar corpo no bairro do Malhado, em Ilhéus, aonde reside.
“Eu sei que a nossa candidatura a Deputado Federal não agrada a Elite, mas, essa mesma elite precisa entender que eu tenho esse direito”, chega logo detonando o pré-candidato a Dep. Federal pelo P-Sol, Itamar Alves, natural da cidade de Ilhéus. Pessoa sempre solicita, agradável, bom caráter, inteligente e acima de tudo, carismático.
Quando afirma não ter compromisso com a Elite, naturalmente conota-se com aqueles ‘riquinhos falidos e hipócritas’, que nada fazem pela cidade, se intitulam superiores aos outros e continuam a viver de aparências. “Meu compromisso é com o povão, os menos favorecidos, com a classe trabalhadora. Meu compromisso é por uma saúde mais macro; pela geração de emprego e politicas públicas para os jovens”, garante Itamar Alves, que já conta com uma legião de amigos e colaboradores que trabalharão duro a partir da convenção do seu partido.
Itamar Alves é duro e inteligente quando afirma que a elite precisa entender e absorver que ele ou qualquer outro cidadão tem o direito consagrado pela Constituição Federal de se candidatar. “Nós da classe proletariado não estamos pedindo autorização a ninguém na busca dos nossos objetivos”, dispara se fundamentando inteligentemente com base no ART. 14 da Carta Cidadã deste país, com relação ao preenchimento dos requisitos legais.
Calendário eleitoral 2018:
9 de maio | Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. |
18 de junho | São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
5 de julho | Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária. |
7 de julho | Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. |
17 de julho | Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito. |
20 de julho | As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. |
25 de julho | Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos. |
15 de agosto | Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
16 de agosto | Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
31 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
9 de setembro | A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
17 de setembro | A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
22 de setembro | A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
2 de outubro | Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
4 de outubro | Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
6 de outubro | Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
7 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro | Segundo turno das eleições |
Texto de responsabilidade do site: www.jornaldoradialista.com.br
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