Processo 001.9.159243/2017 MP/BA – Promotoria de Justiça de Ilhéus.
A Empresa Baiana de água e Saneamento S/A, foi comunicada por várias vezes pela comunidade sobre o provável crime ambiental através de
despejos de resíduos oriundos do sistema de esgotamento sanitário nos canais pluviais do bairro Hernani Sá.
Após a notificação, a empresa realizou levantamento em algumas residências tentando encontrar prováveis moradores que direcionaram o seu sistema de esgoto para o sistema pluvial. A ação não solucionou o problema.
A comunidade descobriu que além de moradores, a própria empresa está cometendo o mesmo erro jogando através dos extravasores dos PV (Ponto de Visita) dejetos no sistema pluvial.
A comunidade, encaminhou a denúncia para a SEMA (Superintendência do Meio Ambiente), foi realizado fiscalização no período de estiagem e
foi constatado verdadeiro o reclame da comunidade. O relatório foi entregue ao CONDEMA, protocolado em 01 09 2017, encaminhado para o MP em 11 09 2017, acatado pelo promotor público, foi encaminhado para a DPA ILHÉUS – BO 17 – 00182.
O Delegado da DPA, solicitou a avaliação do INEMA.
A Comissão do Meio Ambiente, foi comunicada em plenário e solicitada a visita no local. O Vereador Nerival, realizou visita no local, o mesmo não estava representando a comissão mediante que ele fez um encaminhamento em nome dele para a EMBASA solicitando providências.
A comissão foi convocada para depoimento na DPA, foi comunicado a Presidência da Câmara e mesmo por diversas vezes alertada, a comissão não se fez presente, houve uma omissão.
O INEMA, vem ao longo dos anos notificando a área de praia do km 0 ao 01 como local improprio para banho mediante ao despejo do esgoto que é o destino final.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br








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