O secretário de Saúde de Salvador, Luiz Galvão, foi denunciado ao Ministério Público (MP-BA), em ação protocolada nesta sexta-feira (29) por crime de improbidade administrativa. A denúncia partiu do conselheiro municipal de Saúde Marcos Antônio Sampaio, que aponta o descumprimento do Artigo 37 da Constituição por parte do gestor na não apresentação das contas da secretaria.

“O Sr. Luiz Galvão vem negando acesso às contas públicas municipais vinculadas à saúde, na medida em que não está realizando as prestações de contas a que estaria vinculado. O gestor do “SUS”, está obrigado a prestar contas a cada quatro meses, em audiência pública, bem como deve levar ao conhecimento do Conselho Municipal os contratos assinados e sob a sua responsabilidade”, destaca o texto protocolado no MP.

Primeiro ponto: o gestor afirma prestar contas apenas ao Conselho Municipal de Saúde, uma vez a cada semestre. A Lei Complementar 141/12, Art. 36, o obriga a prestar contas quadrimestralmente à Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, em audiência pública aberta à população. Essa é uma regra  que deve ser  cumprida . Ponto dois: desafio ele a mostrar em que local do site da secretaria é possível ver a prestação de contas da secretaria e quais contratos foram assinados, valores e quanto Fundo Municipal de Saúde recebeu. A transparência pública também é assegurada em lei federal (12.527/11), outra lei descumprida pelo secretário. Garantir a publicidade dos contratos, atos e gastos públicos evitaria escândalos de corrupção que prejudicam toda a sociedade soteropolitana. Não queremos, contanto, caça às bruxas. Se o secretário retomar o cumprimento da lei e possibilitar a livre fiscalização social das contas públicas, retiro a representação apresentada ao Ministério Público.