PORTARIA Nº 001, DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre os horários de funcionamento dos setores da Administração da Câmara Municipal de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus,
RESOLVE:
Art. 1º. Os setores da administração da Câmara Municipal de Ilhéus devem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino.
I – As atividades administrativas no turno matutino compreendem os horários de 9h até às 12h.
II – As atividades administrativas no turno vespertino compreendem os horários de 14h até às
18h.
Art. 2º. Estão submetidos às disposições do artigo anterior o funcionamento dos seguintes setores:
I – Ouvidoria;
II – Diretoria Geral de Gabinete;
III – Assessoria da Procuradoria;
IV – Diretoria Geral de Secretaria;
V – Coordenação de Informática e Tecnologias;
VI – Assessoria de Controle Interno;
VII – Assessoria de Transporte;
VIII – Assessoria de Arquivo de Almoxarifado;
IX – Assessoria de Redação;
X – Diretoria de Tesouraria;
XI – Coordenação de Recursos Humanos;
XII – Coordenação de Licitações e Contratos;
XIII – Diretoria da Presidência;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2020.
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS EM NOVO EXPEDIENTE.










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