O Município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas presentes.  A liminar concedida neste sábado (25) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), atende  a um pedido do Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

A medida  assegura e autoriza também  ao Estado da Bahia  a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.
O prefeito eleito de Porto Seguro  vem afirmando publicamente  que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.