No julgamento das ações envolvendo as leis brasileiras relativas ao amianto, ocorrido nesta quinta-feira, 23, no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros se posicionou favorável ao banimento dessa fibra no país. Para o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, com certeza foi um avanço. “A maioria dos ministros deixou muito clara a inconstitucionalidade da lei federal, ou seja, a maioria definiu que o amianto deve ser banido do Brasil”, comemora o procurador.

Apesar do placar de 5 votos a favor e 4 contra a constitucionalidade da Lei Federal nº 9055/95, que autoriza o uso controlado do amianto, ela não pôde ser declarada inconstitucional, porque eram necessários pelo menos seis votos para que isso acontecesse. O quórum não foi atingido porque os ministros Dias Toffolli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar.

Mas logo em seguida, a luta contra o amianto teve uma vitória histórica: por 6 votos a 3, a lei estadual de São Paulo, que amplia a proibição do amianto e a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores, foi declarada constitucional. Com isso, não há qualquer risco de retrocesso da proteção obtida para os trabalhadores e a população no estado de São Paulo, que já estão livres da fibra.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que, “nesse permanente estado de tensão entre as práticas empresariais e a preservação do meio ambiente, não se pode comprometer ou esvaziar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e não podem ser aniquilados, também, o direito à saúde e o direito à vida”.

Desde de 2012, existe o programa nacional de banimento do amianto do MPT, que já ingressou com diversas ações, fez acordos judiciais e termos de ajuste de conduta com empresas que se comprometeram a não usar mais o amianto. O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do MPT, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, garantiu que o MPT vai cada vez mais intensificar as reações, mapear as empresas que usam o amianto e ainda não foram objeto de ação.

“Vamos fazer valer essa vontade majoritária do Supremo: o amianto tem que ser extirpado do país e nenhuma empresa pode colocar os seus interesses econômicos à frente do interesse da vida e da saúde do trabalhador”, destacou o procurador, ao final do julgamento.

Ainda há outras ações diretas de inconstitucionalidade de leis estaduais e uma lei municipal a serem analisadas pelo STF, mas o julgamento teve que ser suspenso e será remarcado para data a ser definida posteriormente.

ENTREVISTA – PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO RONALDO CURADO FLEURY

Porque temos que banir o amianto do Brasil?

O amianto, já está provado por estudos feitos no mundo inteiro – estudos das mais renomadas instituições, que são absolutamente isentas e imparciais –, que é uma fibra cancerígena, uma fibra que mata. Então, entre a vida dos trabalhadores, entre a vida dos usuários de produtos feitos com amianto, e a contraposição por questões meramente econômicas, a opção tem que ser sempre pela vida.

Nenhum valor, nenhum dinheiro no mundo paga a vida de um trabalhador, paga a vida de um ser humano, que tem o seu pulmão endurecido – é conhecida a doença do amianto, um carcinoma, como “pulmão de pedra” –, nenhum dinheiro no mundo paga a perda dessa vida. Então é a fibra que comprovadamente mata. Mais de 70 países no mundo inteiro já baniram o amianto.

Ao lado de quem o Brasil precisa estar? Ao lado dos países desenvolvidos do mundo inteiro que já baniram o amianto, ou ao lado daqueles países subdesenvolvidos que ainda aceitam que seus trabalhadores, que sua população, a sua sociedade seja executada pela fibra do amianto?

Como o senhor vê o resultado desse momento, em que o Supremo Tribunal decidiu, por 5 votos a 4, em relação à lei federal? Acha que foi um avanço?

Com certeza foi um avanço. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal deixou muito clara a inconstitucionalidade da lei federal, ou seja, a maioria dos ministros definiu que o amianto deve ser banido do Brasil. Esse posicionamento ficou muito claro. A não declaração de inconstitucionalidade decorre de uma mera questão de quórum, uma questão pontual, e que, portanto, não interfere no posicionamento da Corte, que é o mais importante. O posicionamento é pelo banimento do amianto.

O senhor acredita que em relação às ações que são pelo banimento, isso vai ajudar a que os juízes decidam? Isso pode mostrar que há uma posição já a favor desse banimento?

A nossa expectativa é que com essa decisão do Supremo, nós intensificaremos as ações de combate ao amianto, procurando banir o amianto do Brasil, e que os juízes tenham mais sensibilidade em razão desse posicionamento do Supremo. A expectativa é que, em meados do ano que vem, estaremos livre do amianto.

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação -PGT

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