A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias Civil e Militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria segue para o Senado.
A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, mesmo com o avanço da legislação brasileira, “ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo”.
Segundo a parlamentar, o acesso imediato de policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.
“Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária”, argumentou.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é importante que o foco da segurança pública tenha o recorte de gênero.
“A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas são absolutamente fundamentais para a defesa da vida das mulheres. E este projeto faz uma aceleração da execução das medidas protetivas, inclusive inscrevendo dentro do registro das planilhas e das políticas de segurança pública”, afirmou a deputada.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei define, entre outras aplicações, a punição adequada aos agressores. A legislação foi criada para reduzir os casos de violência doméstica contra mulheres.
Em virtude das subnotificações, os números oficiais não refletem a realidade dos casos no país. Ou seja, existem episódios de violência que não entram nas estatísticas oficiais. Para tentar reverter esse quadro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem o aplicativo Direitos Humanos Brasil, um canal de denúncia online via site da ouvidoria e outro canal, via aplicativo Telegram.
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