PORTARIA Nº 090, DE 29 DE MAIO DE 2023

Estabelece o retorno das atividades administrativas e legislativas no imóvel sede da Câmara Municipal de Ilhéus e revoga as Portarias nº 078, de 17 de abril de 2023, e 085, de 18 de maio de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 47, II, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus e no Art. 35, II e XVII, da Resolução nº 005, de 1990 – Regimento Interno da Câmara de Ilhéus, CONSIDERANDO:

a) a determinação judicial proferida nos autos do processo nº8000930-
43.2023.8.05.0103 (ID 378961784), que condicionou a abertura e funcionamento da sede
da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus a expedição de laudo de competência da
Vigilância Sanitária e/ou do Corpo de Bombeiros;

b) que a Secretaria Municipal de Saúde se manifestou no sentido de que “a
câmara de vereadores de ilhéus de CNPJ: 13.009.819/0001-28, exerce atividade de
administração pública identificada pelo CNAE: 84.11-6-0 e caracteriza dessa forma, não se
enquadrar no grupo de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento
sanitário no âmbito do Estado da Bahia, nos termos da Lei de Liberdade Econômica.”;

c) que o Corpo de Bombeiros, após proceder com a vistoria no imóvel sede da
Câmara concluiu que “o empreendimento, no dia da vistoria, não apresentou nenhum
risco iminente à vida, motivo pelo qual não se aplica nenhum tipo de interdição no
imóvel. Sem mais, mantemo-nos à disposição para outras dúvidas e esclarecimentos.”; e
d) ainda, manifestação da Procuradoria desta Edilidade que concluiu, no
Parecer Jurídico nº 017/2023, pela possibilidade de “(…)reabertura do Paço de
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus.”; e

e) por fim, que, diante dos novos fatos acima expostos, não mais se torna
necessária a utilização de local diverso da própria sede para realização das sessões
regimentais e também para o funcionamento dos gabinetes e departamentos desta Casa
de Leis.

RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do dia 30 de maio de 2023, o retorno das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Ilhéus, inclusive das sessões regimentais, em seu imóvel sede.

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 078, de 17 de abril de 2023, e 085, de 18 de
maio de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ABRAÃO OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente

 

FONTE: 

DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO

Segunda-feira
29 de Maio de 2023
3 – Ano XIX – Nº 1910