A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5872/19, do deputado David Soares (DEM-SP), que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Atualmente, a lei prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e à saída do agressor da prisão.

O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ressaltou que o objetivo é garantir mais proteção à vítima. “É informar oficialmente a vítima de crime de violência doméstica sobre os incidentes processuais relacionados ao autor da agressão. Então, quando o juiz determina a soltura do autor, vai informar a vítima de violência doméstica de que ele está tendo a liberdade concedida, justamente pra ela se precaver, em determinadas situações, para que não seja colhida por um ato de vingança ou de represália”, explicou.

Segundo a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta demonstra que a Lei Maria da Penha, de referência no combate à violência doméstica, pode ser aperfeiçoada. “Esse projeto mostra que a lei tinha uma fragilidade, e que é importante nós tentarmos superá-la. E é exatamente a fragilidade de deixar vítima de violência doméstica sem informações sobre a situação do agressor.”

Gleisi ressalta que, como a mulher não é informada sobre a situação do agressor, muitas vezes se torna vítima novamente, “inclusive chegando à situação mais trágica que é o feminicídio”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias