O vereador ilheense, Cosme Araújo (PDT), fundamentado no Art. 150/CF, § 6º, combinado com a doutrina especifica infraconstitucional, apresentará na Câmara Municipal de Ilhéus, logo após o recesso, Projeto de Lei que propõe isenção de taxa de água e esgoto aos templos religiosos de qualquer culto, no município, desde que cumpra os requisitos legais para o exercício de tais atividades. “É preciso reconhecer o trabalho social realizado em prol da sociedade pelas instituições religiosas, por isso, fazem jus ao beneficio”, pauta o parlamentar.

“Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”. art.150/CF.

Para discutir mais profundamente o assunto, Cosme Araújo estará marcando audiência com a diretoria executiva da Embasa, quando na oportunidade irão colocarão em pauta também sobre a Sessão Especial que ocorrerá na cidade Ilhéus quanto ao Contrato de Concessão para Execução e exploração de serviço público com a Embasa.

Avanços

Entre as iniciativas de Cosme Araújo, destaca-se paralelamente um Projeto de Lei que prevê a proibição de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos templos religiosos nas contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens e outros que gerem tributação.

Para se valer da isenção de ICMS, as instituições religiosas devem comprovar a propriedade ou posse do imóvel das igrejas e templos, através de apresentação da escritura pública, do contrato de locação, do instrumento de cessão ou do termo de comodato; ou apresentação de alvará expedido pela Prefeitura que comprove a sua destinação para fins de cultos religiosos; ou justificativa judicial da posse ou do uso desse imóvel para fins de cultos religiosos. Tais projetos depois de apresentados, votados e sancionados, dependerão ainda de leis complementares, que ficará a cargo do executivo.

Material enviado pela assessoria do vereador ilheense e pré-candidato a prefeito, Cosme Araújo (PDT).