A Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou recentemente uma década de vigência. Ainda que os resultados de sua aplicação estejam aquém do esperado e do necessário, é inegável sua importância como indutora de importantes avanços. “A lei Maria da Penha alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada”, afirma o vereador e Candidato a prefeito Cosme Araújo (PDT).

Para cumprir o estabelecido, o Estado criou um aparato que, até 2009, incluía 70 Juizados de Violência Doméstica, 388 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 193 centros de referência para tratamento das vítimas e 71 casas de abrigo temporário. Dez anos depois esses números avançaram muito mais. Nesses locais, as mulheres podem fazer denúncia e receber o atendimento necessário, inclusive abrigo. Outra forma de registrar denúncias é por intermédio do telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que, em 2015, registrou mais de 900 mil atendimentos, 55% deles referentes a casos de violência física.

Esse aparato, apesar de ainda insuficiente, muito tem contribuído para que resultados animadores se façam visíveis. Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ mostram que, nesses 10 anos, 831 mil processos foram ajuizados, sendo que 411 mil deles já foram sentenciados; mais de 1,6 mil prisões preventivas foram decretadas; quase 20 mil agressores foram presos; mais de 220 mil audiências foram designadas; e mais de 100 mil medidas de proteção à vítima foram concedidas.

São avanços significativos, é verdade, mas a situação ainda é dramática. A cada dois minutos, cinco mulheres brasileiras sofrem algum tipo de violência, e metade dessas agressões acontece na própria residência. De cada 100 mulheres assassinadas, 70 são vítimas de ex-companheiros.
Esse quadro nos faz concluir que o Estado tem de agir ainda com mais veemência para fazer cumprir a Lei em toda a sua amplitude e para induzir uma mudança cultural, que faça cada brasileiro e cada brasileira rejeitarem e denunciarem a violência contra a mulher.

É necessário – e com urgência – intensificar a ação do Estado, no sentido de implementar mais políticas públicas que envolvam as áreas de educação, cultura e saúde, e de instalar novos abrigos, centros de atendimento psicossocial e jurídico, serviços de saúde, centros de perícias médico-legais, núcleos de defensoria pública, delegacias e juizados especiais.

É preciso, também, aumentar o envolvimento de Prefeituras e Governos Estaduais na assistência à mulher vítima de agressão e igualmente na criação de programas regionais que promovam a autonomia financeira das mulheres, para que elas não permaneçam dependentes de seus agressores.