Não é apenas a sanção expressa que tem o poder de transformar o projeto em lei per se. Quando o Poder Executivo repousa silencioso, quer seja a voz muda do Prefeito Municipal em não vetar este ou aquele projeto de lei, respeitado o prazo de 15 dias úteis para a manifestação, pode-se entender que o projeto foi sancionado e se converteu em norma jurídica.
“O prefeito Jabes Ribeiro falhou em manter-se em silêncio quanto ao projeto nº 09/2014 que dispõe sobre a Regulamentação dos veículos ciclomotores de até 50cc, conhecida como ‘cinquentinhas”, adverte Cosme Araújo (PDT).
Diante dessa lógica, cabe colacionar lição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a sanção tácita: “É tácita quando o Prefeito deixa escoar esse prazo sem manifestação de discordância (art. 66, § 3º). A ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada”.
Leia abaixo requerimento do Vereador Cosme Araújo, que será votado dia 14/07.
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