Não é apenas a sanção expressa que tem o poder de transformar o projeto em lei per se. Quando o Poder Executivo repousa silencioso, quer seja a voz muda do Prefeito Municipal em não vetar este ou aquele projeto de lei, respeitado o prazo de 15 dias úteis para a manifestação, pode-se entender que o projeto foi sancionado e se converteu em norma jurídica.

“O prefeito Jabes Ribeiro falhou em manter-se em silêncio quanto ao projeto nº 09/2014 que dispõe sobre a Regulamentação dos veículos ciclomotores de até 50cc, conhecida como ‘cinquentinhas”, adverte Cosme Araújo (PDT).

Diante dessa lógica, cabe colacionar lição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a sanção tácita: “É tácita quando o Prefeito deixa escoar esse prazo sem manifestação de discordância (art. 66, § 3º). A ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada”.

Leia abaixo requerimento do Vereador Cosme Araújo, que será votado dia 14/07.

Cosme Araújo requer sansão tácita do projeto das “cinquentinhas” pela Câmara de vereadores 1