A Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto n. 03 em 08 de janeiro de 2021, estabelecendo regras claras para o uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) pelos Agentes de Trânsito. O objetivo é garantir a segurança e a identificação adequada desses profissionais durante o trabalho.

A partir da última segunda-feira (08), os Agentes de Trânsito passaram a seguir as novas diretrizes, que incluem a definição das características do fardamento e dos EPI’s, assim como as regras para sua utilização. O decreto atende às exigências da Lei 3.951 de 27 de junho de 2018 e da Resolução do Contran 371 de 22/12/2010 (acesse o Decreto aqui).

Essa regulamentação estabelece também as normas para aquisição, manutenção e reposição dos uniformes e EPI’s, garantindo a qualidade e eficácia desses itens no desempenho das atividades diárias dos Agentes de Trânsito que atuam pela Sutram (Autarquia de Transporte e Trânsito). Além disso, define as regras para o uso, posse, distribuição e identificação dos uniformes institucionais, insígnias, brasões e distintivos dos Agentes de Trânsito.

Com essa medida, a Prefeitura visa promover a padronização e segurança no trabalho dos Agentes de Trânsito, proporcionando mais clareza e organização durante o exercício de suas funções. Para Hermano Fahning, diretor-geral da Sutram explica, “equipar e padronizar os Agentes de Trânsito é dar a devida importância e respeito que eles merecem, além disso, essa padronização oferece mais segurança para o cidadão, que pode identificar de forma mais rápida e acionar o Agente, em uma eventual necessidade”.