As demarcações de terras indígenas, baseadas no marco temporal, estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Isto porque, o critério para comprovação de posse só poderá ser reivindicado se a terra tiver sido ocupada antes da data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a Constituição, a demarcação de terras está estabelecida aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais, ou seja, é um direito garantido. Por serem considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, é obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.

Em entrevista realizada no Balanço Geral na manhã de hoje (06), Eder Rezende, diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Itapetinga, explicou sobre os conflitos e impactos entre produtores rurais e grupos que se passam por índios.

“Essas demarcações nos remetem a um problema muito grave que é a insegurança em tudo o que se faz. Porque uma terra pode ser requisitada a qualquer momento como se fosse indígena ou outro tipo de classe (…) Este tipo de coisa gera prejuízo, como foi a situação de Itajú do Colônia onde 95% da área não foi e nem vai ser indenizada de forma justa”.

Segundo ele, as demarcações das terras indígenas podem afetar a vida produtor rural, uma vez que ele pode perder a produção geral, como plantação e gado.

“Você perde a sua terra e não tem direito a ser indenizado por ela, somente pelas benfeitorias e quando houver a boa vontade do governo federal em restituir este dinheiro. Então, acaba com toda a produção e inclusive com as cidades”, disse.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil