Por erro de vírgula em publicidade da BMW, marca e concessionária de carros deverão indenizar proprietário de carro que teve problema na bateria de veículo. O Portal Migalhas informa que a decisão é do juiz de Direito André Gomes Alves, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, ao avaliar que a publicidade determinou que a bateria do carro do autor está dentro da garantia determinada pela fabricante.

O dono de um carro BMW i3, fabricado pela BMW e comercializado pela Eurobike, relatou que levou o carro para revisão em uma concessionária autorizada, devido a um alerta no painel indicando “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”. Após duas idas à concessionária, que afirmou não ter identificado problemas, o motor elétrico do veículo parou.

Segundo o Migalhas, desde então, o carro está parado, uma vez que a concessionária apresentou um orçamento de reparo de aproximadamente R$ 300 mil (valor este superior ao do automóvel), sendo alegado pela loja e pela fabricante que o veículo não está mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do carro afirmou que no site da fabricante constava que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil km, conforme publicidade disponível na internet. Dessa forma, ajuizou uma ação para que o carro fosse reparado, além de solicitar indenização por danos morais. Clique aqui para ler a matéria completa do Portal Migalhas.