A redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, prevista na PEC 221/2019, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), será implementada de forma gradual. O cronograma prevê que o limite passe para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A jornada de 40 horas será adotada 12 meses depois da primeira mudança.
A proposta também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Os prazos para a implementação das novas regras não começam a contar a partir da votação no Senado, mas da promulgação da emenda pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, permanece o período de adaptação. Em seguida, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com previsão de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Pelo menos uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Após mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas, concluindo a transição. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro deste ano, e a redução final, em dezembro de 2027.
A proposta permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam outra distribuição dos dias de descanso. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, garantindo o equivalente a dois descansos remunerados por semana e pelo menos uma folga em cada período semanal.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o texto prevê um prazo específico. As empresas prestadoras de serviços terão até 12 meses após a promulgação para adaptar as escalas. Já os contratos alterados depois dos primeiros 60 dias deverão seguir a nova jornada prevista na emenda.









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