O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27), uma portaria que determina a distribuição gratuita de água em shows, grandes eventos, jogos de futebol, principalmente em dias de calor extremo e altas temperaturas.
Os organizadores dos eventos em questão devem disponibilizar bebedouros ou ilhas de hidratação em locais de fácil acesso. Além disso, o público deve ser liberado a entrar com garrafas de uso pessoal, ou devem receber copos e embalagens para beber água em custos adicionais.
O espaço do evento também deve ser adequado para o resgate imediato de pessoas estejam com problemas de saúde ou em risco eminente.
Segundo a medida, órgãos de defesa do consumidor também devem monitorar o preço da água mineral comercializada no local, para evitar aumento abusivo, e a venda não se sobrepõe à obrigatoriedade de oferecer o produto de graça ao longo do evento.
A portaria é válida por 120 dias e depois será reavaliada a necessidade de prorrogação. A primeira portaria nesse sentido surgiu em novembro passado, após a morte da jovem Ana Clara Benevides por conta do calor extremo durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.





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