O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) de Itacaré publicou a resolução que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023. As inscrições ficarão abertas até o dia 14 de agosto, das 08 às 13 horas, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua Rui Barbosa, 11, Centro. A prova será realizada no dia 01 de setembro, com início às 08 horas e término das 12 horas, no endereço a ser informado na lista de habilitados para esta etapa.
O processo destina-se à escolha de cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Itacaré, para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender a requisitos como: ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, apresentar documento de identidade ou outro documento oficial de identificação e residir no município há pelo menos dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel.
Também é preciso ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos; comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até a data de inscrição da candidatura; estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino) e não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 322/2018 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.