A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF em Ilhéus contra os quatro, que já tinham sido condenados na esfera criminal, por esquema de fraude em empréstimos consignados concedidos a “funcionários” da Câmara de Vereadores de Itabuna
Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA, a Justiça Federal em Itabuna determinou o bloqueio de R$ 797.777,80 mil reais em bens do ex-presidente, Clóvis Loiola de Freitas, do então chefe de Recursos Humanos, Kleber Ferreira da Silva, e dos seus assessores, Eduardo Freire Menezes e José Rodrigues Junior, da Câmara de Vereadores de Itabuna/BA. Os quatro são réus na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF no final do ano passado, por desviarem e se apropriarem de recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de fraude e utilização de documentos falsos para obtenção de empréstimos consignados concedidos a funcionários, muito deles “fantasmas”, da Câmara de Vereadores do município.
No biênio 2009/2010, quando Freitas e Silva integravam a Mesa Diretora da casa legislativa, eles montaram o esquema, se valendo de seus cargos públicos e da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Itabuna, para fraudar documentos visando a obtenção indevida de empréstimos consignados, em prejuízo à CEF. O grupo operava por meio da apresentação de contracheques ideologicamente falsos em nome de servidores da Câmara, com margem consignável adulterada e muitas vezes superior ao próprio salário-base do funcionário.
As investigações comprovaram que grande parte dos servidores sequer exercia, de fato, funções na Câmara Municipal de Itabuna/BA. Muitos foram aliciados por Menezes e Rodrigues Júnior para aumentar os lucros auferidos com o esquema, figurando como “fantasmas” e “laranjas”. Há casos também de funcionários da câmara que foram compelidos a firmar os contratos de empréstimo sob a advertência de que, caso se negassem, seriam exonerados de suas funções. Esses “servidores”, apesar de não terem sido os principais beneficiários do esquema, também foram processados criminalmente por terem concorrido com a prática ilícita.
“A fraude foi arquitetada pelos demandados, os quais, valendo-se dos cargos que ocupavam, engendraram esquema para se locupletarem por meio da concessão indevida de empréstimos consignados, embora não fizessem jus às quantias liberadas, em evidente prejuízo ao erário”, afirmou o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor da ação de improbidade.
Após aliciar os funcionários, o grupo passava os dados falsos à CEF para respaldar a celebração de cartas de crédito, utilizando os contracheques falsos para obtenção dos empréstimos e posterior repasse dos valores aos principais articuladores do esquema, o ex-presidente e o então chefe de Recursos Humanos da casa legislativa. O esquema envolveu, entre 2009/2010, mais de 30 servidores e causou prejuízo em torno de milhão de reais à Caixa. Desse valor, os quase 800 mil cujo bloqueio a Justiça determinou correspondem a 15 empréstimos consignados fraudados.
Já na ação penal também oferecida pelo MPF contra os réus e julgada no ano passado, Clóvis Freitas e Kleber Silva foram condenados a seis anos de prisão e multa; Rodrigues Junior a três anos e nove meses de prisão e multa, e Menezes a um ano e oito meses e multa. O MPF pretende agora a condenação do ex-presidente, do então chefe de Recursos Humanos e dos dois assessores às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda de funções públicas e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos ficais e creditícios.
Número da ação para consulta processual – 4972-18.2014.4.01.0011 – Justiça Federal em Itabuna.
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