_A decisão busca encerrar um impasse institucional que já se arrasta há mais de três meses e vem comprometendo o funcionamento da Casa Legislativa e o pagamento dos servidores_

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em decisão liminar, a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, referente ao biênio 2025/2026. A decisão busca encerrar um impasse institucional que já se arrasta há mais de três meses e vem comprometendo o funcionamento da Casa Legislativa e o pagamento dos servidores.

A medida foi determinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, que atendeu parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado por seis vereadores, incluindo a vereadora Magna Lúcia Gomes de Araújo. Os parlamentares alegaram irregularidades na eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma tentando empossar sua própria chapa para a presidência da Câmara.

De um lado, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo presidiu uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso, o qual estaria impossibilitado de conduzir os trabalhos. Do outro, o vereador João Barbosa de Santana, o segundo mais velho da Casa, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, resultando na eleição da chapa encabeçada por Magna Lúcia, com seis votos favoráveis.

Na decisão, o magistrado considerou inválida a sessão liderada por Isabelle, por violar a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a eleição da mesa diretora deve ser presidida pelo vereador mais idoso presente. O juiz destacou que essa prerrogativa é personalíssima, não podendo ser transferida por procuração. Além disso, reconheceu que o impasse provocou o bloqueio de recursos do duodécimo e paralisou as atividades legislativas, comprometendo o interesse público.

A Justiça determinou a convocação de nova eleição no prazo de 48 horas, a ser presidida pelo vereador mais idoso presente. A sessão deve ser amplamente divulgada, gravada e transmitida pelos canais oficiais da Câmara, com apoio da Polícia Militar para garantir a segurança. Após a eleição, os valores bloqueados judicialmente serão liberados para pagamento de salários e despesas da Casa.

O juiz ainda alertou que o descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 50 mil e responsabilização por crime de desobediência.

Por Henrique Brinco

TB