A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já autuou 1.912 motoristas na Bahia entre o mês de janeiro e o final de setembro deste ano por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do bafômetro. O número retrata um aumento de quase 900 infrações no estado, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo a PRF, esse crescimento se deve principalmente ao final das restrições da pandemia, a volta do movimento à normalidade, dos feriados prolongados e dos grandes eventos e festividades.

O aumento dos números provocou um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante. De acordo com a PRF, entre janeiro e agosto deste ano, 86 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente.

Segundo a PRF, o monitoramento dessas infrações acontece por meio de ações educativas, presença constante nas rodovias e fiscalização. A instituição destaca que essas ações são realizadas em pontos estudados de forma prévia, onde, geralmente, passam motoristas que bebem e dirigem.

Para ajudar na identificação de condutores alcoolizados, a Bahia adotou o uso do etilômetro, conhecido também como bafômetro passivo. “O equipamento possui dois modos de utilização: pré-zero e passivo. O modo passivo é realizado sem o uso de bocal, utilizado para triagem e coleta o ar ambiente para identificar a presença de álcool apresentando apenas um resultado qualitativo da presença ou não de álcool. Caso seja detectado, é realizado o teste no modo pré-zero, momento este que será inserido o bocal e o equipamento será capaz de medir a quantidade de álcool na unidade X,Y mg/l”, explica a PRF.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas, o crime está previsto no Artigo 306 do CTB. Se o teor do teste for igual ou maior que 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista se recusar a fazer o teste mesmo apresentando sinais e sintomas de embriaguez, poderá pegar pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Caso ocorra a mesma infração em 12 meses, o valor dobra.