A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Ilhéus voltou a condenar nesta sexta-feira, 04, a candidata Adélia Pinheiro, desta vez por uso irregular de carro de som fora dos eventos autorizados, como passeatas ou comícios. A condenação ocorre em meio a uma série de irregularidades na campanha de Adélia, que já havia sido penalizada recentemente por ultrapassar o tempo permitido para a participação de apoiadores em sua propaganda de rádio — uma infração que excedeu o limite de 25%, chegando a 39% do tempo total, conforme decisão anterior.
Na nova sentença, a Justiça determinou a suspensão imediata da prática ilegal de uso de carro de som e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência. A recorrência dessas condenações levanta dúvidas sobre o respeito da candidata às normas eleitorais e ressalta a importância de uma campanha limpa e dentro dos limites legais.
PROCESSO TRE BA PJe 0600067-51.2024.6.05.0025 
id. 125013409 04/10/2024
Juiz de Direito – Gustavo Henrique Almeida Lyra