O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu um alerta afirmando que artistas, bandas, blocos e entidades carnavalescas contratadas com recursos públicos não podem executar músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência no carnaval de Salvador. A recomendação enviada pelo MP ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal da capital baiana tem como base a Lei Estadual n° 12.573/12 e a Lei Municipal 8.286/12.
Segundo a promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e da População LGBT do MP (Gedem), o Governo do Estado e a Prefeitura devem incluir nos contratos com os artistas cláusulas de advertência conforme determinação das leis mencionadas.
De acordo com as leis, é proibido o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
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