O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Santa Inês/BA, José Afrânio Braga Pinheiro. O órgão também expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié com o intuito de evitar a utilização, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, de símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal, como o slogan da gestão municipal, ou que façam referência ao partido político a que é filiado o prefeito.
A ação foi ajuizada porque Pinheiro entregou fardas escolares, adquiridas com recursos públicos no valor de cerca de 23 mil reais, com logotipo e slogan da atual administração, atrelando a imagem dele e de sua gestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material. O fardamento foi comprado com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Salário-Educação.
O Ministério Público Federal entendeu que prefeito violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade na administração pública, além do art. 37, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. “Não se está repreendendo a utilização de símbolo oficial no fardamento escolar de Santa Inês, até porque não é esse o caso. O que configura improbidade – e portanto se ataca nesta ocasião – é o uso de símbolo da gestão municipal do atual prefeito, que se refere à pessoa do prefeito, e não a utilização de símbolos oficiais do município”, consignou-se na ação de improbidade.
O MPF requereu a condenação de Pinheiro nas sanções previstas no art. 12, I, II e III da Lei 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), que incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. O MPF pediu, ainda, que o prefeito entregue aos estudantes da rede municipal de ensino de Santa Inês/BA novo fardamento, utilizando recursos próprios, contendo apenas o símbolo oficial do município.
Recomendações – Para evitar que novos casos como esse aconteçam, o MPF expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié. No documento, encaminhado aos prefeitos, recomenda-se que sejam adotadas as medidas necessárias para evitar a inserção, em bens públicos municipais ou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar), de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, a exemplo do slogan da atual gestão (que não se confunde com o brasão oficial ou selo oficial do município), ou que façam alusão ao partido político a que é filiado o Prefeito.
Municípios da Subseção Judiciária de Jequié/BA – Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.
Número para consulta da ação de improbidade na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié: 458-94.2015.01.3308.
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