O governo federal definiu as novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), restabelece a exigência de negociação coletiva entre empresas e trabalhadores para autorizar o expediente nessas datas. As medidas passam a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
A norma é resultado de cerca de três anos de negociações entre o governo e representantes dos setores de comércio e serviços. Com a mudança, o trabalho em feriados volta a depender de previsão em convenção coletiva, como estabelece a Lei nº 10.101/2000.
Apesar da regra geral, algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de acordo coletivo. Nesses casos, permanecem obrigatórias as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada, descanso e compensação.
Entre os segmentos liberados estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, bares, restaurantes, hotéis, salões de beleza, barbearias, feiras livres, serviços funerários, agências de turismo, lavanderias, floriculturas e estabelecimentos que comercializam pães e biscoitos, entre outros.
Os supermercados, porém, ficaram de fora da lista de exceções. Com isso, o funcionamento dessas empresas em feriados dependerá de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.
A nova portaria também determina que futuras alterações na relação de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
As discussões sobre o tema começaram em 2023, após o Ministério do Trabalho revogar uma norma editada em 2021 que permitia, de forma ampla, o funcionamento de diversos setores do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
TB
FOTO COMÉRCIO DE ILHÉUS




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