Frequentemente vemos nos noticiários a ocorrência de uma nova greve entre trabalhadores brasileiros. A greve é uma ação que sempre divide opiniões, mas muitos não sabem que ela é um direito garantido ao trabalhador pela nossa Constituição.

Ainda assim, existe uma série de limitações ao direito de greve, para garantir que a sociedade brasileira não seja prejudicada. Você sabe que limitações são essas? Entenda a seguir tudo o que você precisa saber sobre o polêmico direito à greve no Brasil.

MAS ANTES, O QUE É GREVE?

A greve é um instrumento de pressão coletiva dos trabalhadores, que podem paralisar os serviços essenciais à sua empresa como forma de pressionar seus empregadores. Consiste em um exercício de poder que já é tradição em países democráticos, entre eles o Brasil.

Sendo a greve um instrumento coletivo, ela deve se desenvolver pela organização dos sindicatos, já que este é uma associação de trabalhadores que busca atender aos interesses de seus associados, lutando por melhores condições para toda a sua categoria.

A greve é um direito dos trabalhadores e jamais pode ser feita pelo empregador. Além disso, uma paralisação só configura greve quando feita coletivamente. Se um ou outro trabalhador decidir suspender seu trabalho, a greve não estará configurada e esse funcionário corre o risco de ser demitido por justa causa.

O DIREITO À GREVE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.783/1989 e considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”. É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.

A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista. Assim, a greve não pode ser utilizada como instrumento para reivindicações políticas ou de outros ideais.

AS LIMITAÇÕES DO DIREITO À GREVE

Paralisação dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal. Foto: José Cruz/ Agência Brasil

direito a greve no Brasil

Ainda que a greve seja um direito previsto em lei, existem limites legais que buscam evitar que ela desrespeite os direitos dos demais cidadãos. Essas regras proíbem a suspensão dos serviços essenciais e o uso de meios abusivos para convencer outros trabalhadores a aderirem à greve. Saiba mais sobre essas limitações abaixo:

Serviços Essenciais

artigo 9º da Constituição Federal define o direito à greve como instrumento de luta pelos interesses do trabalhador. Mas esse mesmo artigo dispõe que o exercício de greve em atividades essenciais às necessidades inadiáveis da sociedade deve possuir limitações definidas por lei.

A lei determina, assim, que deve existir um mínimo de atendimento nos serviços essenciais para possibilitar que as necessidades básicas da população sejam atendidas. Nesses casos, o sindicato deve informar a decisão de greve previamente aos patrões e aos usuários do serviço, em um prazo de 72 horas de antecedência.

Além disso, a paralisação deve ser pacífica e os grevistas não podem impedir a entrada em serviço dos colegas que optaram por continuar trabalhando. Entre as atividades essenciais aparecem atendimento médico, coleta de lixo, transporte coletivo, entre outros.

Greve abusiva

O mesmo artigo que garante aos trabalhadores o direito à greve estabelece também medidas para evitar que esse direito seja utilizado de maneira abusiva.

Pela lei, o abuso ocorre quando a greve ultrapassa os limites normais de respeito ao patrimônio particular ou gera outras formas de desrespeito, como ocupação de estabelecimentos, sabotagem em instalações e serviços da empresa, agressão física a outros membros da empresa, entre outros.

Outra prática considerada abusiva é dar prosseguimento à greve mesmo após a celebração de acordo entre sindicato e empregador ou determinação da Justiça do Trabalho.

SERVIDORES PÚBLICOS PODEM FAZER GREVE?

A extensão do direito à greve para o servidores públicos ainda é um assunto bastante polêmico. O artigo 37 da Constituição Federal determina que para os servidores públicos “[…] o direito a greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica”. No entanto, esta lei específica continua sem determinação e por isso o caso continua em debate.

Para alguns juristas, os servidores públicos devem ter os direitos garantidos a todo e qualquer trabalhador e por isso o direito à greve deve se estender a eles. Dessa forma, devem ter direito a fazer greve sem desconto em salário, desde que dentro dos limites estipulados em lei.

Contudo, o entendimento é outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.

E OS MILITARES?

A Constituição Federal proíbe que militares possam fazer greve, determinação válida para as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares. A determinação existe pelo entendimento de que as tropas armadas brasileiras fazem parte dos serviços essenciais à sociedade e que por isso não é possível que façam greve sem prejudicar a população.

Fontes: Gazeta do Povo G1 Uol Notícias

Isabela Souza

Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e assessora de conteúdo do Politize!.