Estado de calamidade pública, mas, afinal, o que muda? Na prática, segundo explica o administrador público e professor dos cursos de pós-graduação e extensão em gestão pública da FAAP, Matheus Bernardo Delbon, haverá diminuição nos prazos burocráticos dos entes federativos – Governos Federal, Estadual e Municipal.

O prefeito Mário Alexandre  agiu perfeitamento e oportunamente ao decretar, oficializando a situação e publicando no Diário Oficial desta quarta-feira (25) e ainda, como deve agir um gestor, não se limitou apenas ao decreto, mas, apresentou alterações na prestação de serviços públicos e determinou o fechamento do comércio, mesmo que temporário. O decreto tem validade de 180 dias, mas de acordo ao controle da situação do Covid-19 em Ilhéus, poderá ser suspenso antes mesmo do prazo previsto.

“O decreto é para que o governo possa dar respostas rápidas as demandas que vão surgindo. O foco principal é dar agilidade e o governo não tem isso, até pela própria essência, pois diferente da iniciativa privada que vem e contrata quem quer, ou demite quem quer, o poder público não tem essa liberdade em tempos normais, o que o torna muito lento. Agora nessa situação de calamidade, o governo precisa e vai agir de forma mais rápida”, furando as burocracias do ente público municipal”, explica.

Uma licitação demora cerca de três meses para ser finalizada. Isso porque, a partir do momento em que é aberta, há período para envio de propostas, abertura de envelopes, prazo para impugnação, recurso, publicação e passado isso, compra do produto ou contratação do serviço previsto. Na análise de Delbon, o estado de calamidade, deve liberar o governo dessas amarras.

Ficam mantidas as determinações previstas no Decreto nº 020/2020, que se refere às ações de prevenção e controle do vírus, à contratação para fins específicos de enfrentamento do coronavírus por parte do Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 24, *IV da Lei 8.666/93.

 

*IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

 

Mas, além de liberado para compras emergenciais sem necessidade de licitação, o poder público também pode em situações como a que estamos vivendo, fazer contratações com a dispensa de concurso público e até mesmo exigir o uso de bem particulares, desde que indenize o proprietário.

“Pode [requisitar bens particulares], mas por exemplo, imagino um cenário que poderia ocorrer é um hospital 100% privado, com atendimento exclusivo para convênio, por causa do estado de calamidade pública ser requisitado para atender pacientes do SUS também. Imagino que vão ser os casos possíveis, de requisição de alguns dos hospitais particulares”, afirma.

É melhor errar pelo excesso, do que errar pela omissão!