O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse na quinta-feira (5) que a regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro. Somente a partir desta data começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao programa, criado por medida provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo Rachid, a regulamentação detalhará as condições de exclusão do programa de contribuintes que aderirem ao parcelamento, mas deixarem de cumprir obrigações estabelecidas na medida provisória. De acordo com o secretário, o contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão será excluído automaticamente da renegociação.

Em relação às parcelas, a MP estabeleceu que será excluído do programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas. No caso das grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro real, a possibilidade de usar prejuízos acumulados até 2015 para abater até 80% da dívida será excluída se houver atraso das parcelas e o valor total do débito será revisto.