O deputado federal Paulo Azi (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para ampliar o número de candidatos por partido nas eleições para as Casas Legislativas federal, estaduais e municipais. A regra altera a Lei das Eleições (9.504/2007) e passa a permitir que as legendas ou federações tenham até 150% postulantes mais um em relação ao número de vagas a serem preenchidas nas Casas Legislativas.

A medida vale para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. Na prática, caso a proposta seja aprovada, poderia haver um aumento na quantidade de candidatos nas eleições. A regra atual permite que as siglas lancem até 100% do número de vagas disponíveis para cada legislativo.

Na Câmara dos Deputados, por exemplo, a Bahia possui 39 deputados federais. Atualmente, é permitido que cada partido lance até 40 candidatos (100% mais 1). A proposta do deputado Azi é que a lei passe a dispor que os partidos tenham 150% do número de vagas a preencher mais 1, o que significaria, na Bahia, 60 candidatos por partido.

De acordo com o parlamentar, a proposição insere, de modo literal, o vocábulo federações no bojo do artigo 10 da Lei das Eleições, “levando-se em conta que os organismos federados funcionam como se fossem, para fins eleitorais, uma só agremiação”.

Segundo Azi, essa iniciativa valoriza a cidadania e o pluralismo político, contribuindo para uma maior participação popular no processo eleitoral e a possibilidade de um maior número de ideias representadas no Legislativo. “O objetivo central desta iniciativa consiste em amplificar o número de candidatos que podem ser registrados por cada legenda ou federação quanto aos nomes que irão concorrer às vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais”, afirmou.