Projeto de Lei 041/2021- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício 2022. AUTOR: Poder Executivo.
Fundamento: (Artigo 154 parágrafo único do RI).
“Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na
Ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orçamentária, as
diretrizes orçamentárias e plano plurianual nenhuma outra matéria figurará na Ordem do dia”.











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