Projeto de Lei 041/2021- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício 2022. AUTOR: Poder Executivo.

Fundamento: (Artigo 154 parágrafo único do RI).

“Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na
Ordem ­do ­dia regularmente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orçamentária, as
diretrizes orçamentárias e plano plurianual nenhuma outra matéria figurará na Ordem ­do ­dia”.